Monitoramento de Fauna em Empreendimentos: Mais que uma Exigência, uma Oportunidade

Agnis Cristiane de Souza

12/5/20243 min read

Por que é importante monitorar a fauna em empreendimentos de classe 4 a 6?

Empreendimentos classificados como de classe poluidora 4 a 6 possuem impactos ambientais significativos, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 237/1997, que regula o licenciamento ambiental no Brasil. Dentro desse contexto, o monitoramento da fauna é uma exigência comum prevista nos Termos de Referência (TRs) emitidos pelos órgãos ambientais competentes, como IBAMA, SEMAD (MG) ou INEA (RJ).

A seguir, explicamos por que sua empresa deve priorizar essa etapa.

1. Cumprir a legislação ambiental e evitar penalidades

O Art. 225 da Constituição Federal de 1988 estabelece que o poder público e a sociedade têm o dever de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, incluindo a proteção da fauna. Para empreendimentos potencialmente poluidores, a Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, exige estudos e monitoramentos para mensurar os impactos ambientais.

O não cumprimento dessas obrigações pode gerar:

  • Multas ambientais, com base no Decreto Federal nº 6.514/2008;

  • Embargos de obra ou atividades, determinados por órgãos licenciadores;

  • Rejeição de condicionantes para renovação da licença, atrasando projetos e prejudicando o cronograma empresarial.

2. Mitigar impactos ambientais e atender ao EIA/RIMA

Para empreendimentos de grande porte, é comum a exigência de Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA), conforme determina a Resolução CONAMA nº 001/1986. Esses estudos avaliam os impactos sobre a fauna e estabelecem medidas de mitigação.

O monitoramento contínuo, muitas vezes exigido após a licença de instalação (LI), permite:

  • Identificar alterações nos hábitos ou distribuição das espécies;

  • Criar estratégias eficazes, como realocação de indivíduos e recomposição de habitats;

  • Reduzir o risco de infringir o Decreto nº 6.514/2008, que prevê multas por danos à biodiversidade.

3. Demonstrar conformidade com o licenciamento ambiental

O Art. 10 da Lei nº 6.938/1981 e a Resolução CONAMA nº 237/1997 determinam que o licenciamento ambiental deve contemplar ações que comprovem a viabilidade ambiental do empreendimento. O monitoramento da fauna, exigido nos Planos de Controle Ambiental (PCA) ou Programas de Monitoramento de Fauna, é uma das etapas cruciais para garantir a emissão das licenças corretas:

  • Licença Prévia (LP): Avalia os impactos na fauna antes da instalação;

  • Licença de Instalação (LI): Monitora o cumprimento de medidas mitigadoras;

  • Licença de Operação (LO): Acompanha os impactos durante o funcionamento do empreendimento.

Sem essas etapas, a continuidade das atividades pode ser suspensa, comprometendo o projeto.

4. Alinhamento com a Política Nacional de Biodiversidade

O monitoramento da fauna também está alinhado com a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Em empreendimentos próximos a Áreas de Preservação Permanente (APPs) ou Unidades de Conservação (UCs), é essencial monitorar possíveis impactos para espécies ameaçadas, conforme as listas do IBAMA, ICMBio e Ministérios Estaduais de Meio Ambiente.

O não cumprimento pode acarretar restrições e sanções específicas, conforme os artigos da Resolução CONAMA nº 428/2010, que regula intervenções em áreas prioritárias para conservação.

5. Aumentar a credibilidade e atender a critérios ESG

Empresas que demonstram conformidade com a legislação ambiental e monitoram os impactos na fauna fortalecem sua imagem de responsabilidade socioambiental, essencial em um mercado cada vez mais orientado por critérios ESG (Environmental, Social, and Governance). Isso também atende ao princípio da publicidade, previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), aumentando a transparência das operações.

Além disso, empresas que atendem às exigências legais garantem maior competitividade em licitações e parcerias com empresas que adotam critérios ambientais rigorosos.

O monitoramento da fauna é muito mais do que uma obrigação legal — é uma estratégia que previne riscos ambientais e legais, protege a biodiversidade e fortalece a reputação da sua empresa. Empreendimentos de classe 4 a 6 que investem em um monitoramento bem estruturado demonstram compromisso com a sustentabilidade e criam valor a longo prazo.

Se você precisa de apoio para monitoramento de fauna e atendimento ao licenciamento ambiental, conte com especialistas experientes para garantir a qualidade e a conformidade do seu projeto.